DECRETO N. 8.211, DE 5 DE ABRIL DE 1937

Abre a Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Rs. 5:760$000, para occorrer a despesa com a pensão concedida a um civil mutilado durante o movimento constitucionalista.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2541, de 10 de janeiro de 1936 e Decreto de 4 de março do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de cinco contos, setecentos e sessenta mil réis (Rs. 5:760$000), para occorrer a despesa com a pensão concedida a Praxiteles Ferreira Neves, civil mu- tilado durante o movimento constitucionalista, referente ao anno findo e ao corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.