
DECRETO N. 8.211, DE 5 DE ABRIL DE 1937
Abre a Secretaria da Segurança
Pública, um crédito especial de Rs. 5:760$000, para occorrer a despesa
com a pensão concedida a um civil mutilado durante o movimento
constitucionalista.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2541, de
10 de janeiro de 1936 e Decreto de 4 de março do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de
cinco contos, setecentos e sessenta mil réis (Rs. 5:760$000), para
occorrer a despesa com a pensão concedida a Praxiteles Ferreira Neves,
civil mu- tilado durante o movimento constitucionalista, referente ao
anno findo e ao corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.