DECRETO N. 8.212, DE 5 DE ABRIL DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de rs. 2:880$000, para occorrer despesa com a pensão concedida a um civil mutilado durante o movimento constitucionalista

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.541, de 10 de janeiro de 1936 e Decreto de 14 de janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um credito especial de dois contos, oitocencos e oitenta mil réis (rs. 2:8880$000), para occorrer á despesa com a pensão concedida a ARMINDO DA COSTA PEREIRA, civil mutilado durante o movimento constitucionalista, referente ao exercicio de 1936.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.