
DECRETO N. 8.212, DE 5 DE ABRIL DE 1937
Abre á Secretaria da Segurança
Pública um crédito especial de rs. 2:880$000, para occorrer despesa com
a pensão concedida a um civil mutilado durante o movimento
constitucionalista
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuições, usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.541, de
10 de janeiro de 1936 e Decreto de 14 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um credito especial de
dois contos, oitocencos e oitenta mil réis (rs. 2:8880$000), para
occorrer á despesa com a pensão concedida a ARMINDO DA COSTA PEREIRA,
civil mutilado durante o movimento constitucionalista, referente ao
exercicio de 1936.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.