DECRETO N. 8.213, DE 5 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importancia de rs. 3:2000$000, da alinea "b", para a alinea "a", da consignação n. 1, da verba 265, do § 34, do orçamento vigente.

O SR. DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e de accordo com a autorização que lhe confere a Lei n 2.762, de 17-12-1936, em seu artigo 10.º.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos e duzentos mil réis (rs. 3:200$000), da alinea b para a alinea a, da consignação n. 1, da verba 265, do .§ 34, do orçamento vigente, consignada ao Serviço Medico Legal, nas tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de abril de 1937.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.