DECRETO N. 8.214, DE 5 DE ABRIL DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do interior, um crédito especial de rs. 1.600:000$000, destinado ao pagamento de despezas com obras do saneamento no municipio de São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO Usando da autorização constante dos artigos 2.º e 3.º da lei n. 2.798, de 26 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial de r. 1 600:000$000 (mil e seiscentos contos de réis, por conta da importancia autorizada pelo artigo 2.º paragrapho unico, da lei n. 2.798, de 26 de dezembro de 1936. para ser applicado, por intermedio do Departamento das Municipalidades, na execução de obras de saneamento no municipio de São José dos Campos, de accordo com o projecto approvado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 5 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.