DECRETO N. 8.215, DE 7 DE ABRIL DE 1937

Trasfere a importancia de rs. 15:000$000, da verba n. 85,§ 21.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "R", para a sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba, consignada á Faculdade de Medicina.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de quinze contos de réis (15:000$000) da verba n. 85, do § 21.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "R", do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 2, letra "A", da mesma verba, consignada á Faculdade de Medicina, nas tabellas baixadas com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 7 de abril de 1937.
Meirelles Reis Filho, Director Geral.