
DECRETO N. 8.217, DE 8 DE ABRIL DE 1937
Approva o termo de contracto de
arrendamento com opção de compra, bem como o termo de retificação e
ractificação da clausula nona do mesmo contracto, celebrados em 5 de
março do corrente anno, entre o Governo do Estado de São Paulo e a sra.
d. Germaine Lucie Burchard, representada pelo seu bastante procurador
sr. Visconde Etienne de Menou
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e de accôrdo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de arrendamento
com opção de compra, celebrado em 5 de março do corrente anno, entre o
Governo do Estado de São Paulo e a sra. Germaine Lucie Burchard,
representada pelo seu bastante procurador Visconde Etienne de Menou, de
uma area de terreno contendo casa de morada, situada no bairro da Agua
Branca, nesta Capital e destinada aos serviços do Departamento de
Industria Animal.
Artigo 2.º - Fica igualmente approvado o termo de retificação e
ractificação do mesmo contracto, passando a ser redigida da seguinte
forma, para todos os effeitos de direito a clausula nona: "Fica
ajustado o preço global de 1.450:000$000 (mil quatrocentos e cincoenta
contos de réis), para acquisiçao da área arrendada e das áreas
mencionadas na clausula oitava sendo o pagamento feito em moeda do paiz
ou em titulos do Governo do Estado de São Paulo, pela cotação official
do dia, e a juizo da "proprietaria".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1937.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 8 de abril de 1937.
DR. J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dr. Valentim Gentil.
Director Geral, em commissão, Dr. Paiva Castro.