DECRETO N. 8.220, DE 9 DE ABRIL DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Guilherme de Abreu Sodré, para locação do predio sito á rua Newton Prado, n. 2, em Presidente Prudente, occupado pela Delegacia Regional de Policia local.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. Guilherme de Abreu Sodré, para locação, pelo prazo de tres (3) annos, a contar de 1.º de fevereiro de 1937, do predio sito á rua Newton Prado, n. 2, em Presidente Prudente, occupado pela Delegacia Regional de Policia local, á razão de setecentos mil réis (Rs. 700.000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 10 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.