DECRETO N. 8.224, DE 9 DE ABRIL DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 3.500:000$000,destinado á conservação da rêde de aguas pluviaes da Capital e á construcção de novas galerias.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2939, de 5 de abril de 1937,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de tres mil e quinhentos contos de réis
(3.500:000$000), destinado á conservação da rede de aguas pluviaes da Capital e á construcção de novas galerias, pela Repartição de Aguas e Exgottos, durante o corrente exercicio
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de abril de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.