DECRETO N. 8.225, DE 9 DE ABRIL DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 1.100:000$000, para acquisição do immovel que serviu de séde á Escola de Apprendizes Marinheiros.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2758, de 16 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de mil e cem contos de réis (1.100:000$000), para a acquisição do immovel pertencente ao Governo Federal, que serviu de séde á Escola de Apprendizes Marinheiros, situado na Ponta da Praia, em Santos, entre as avenidas Bartholomeu de Gusmão e Alberto I, com a área approximada de 20.000 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de abril de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.