DECRETO N. 8.226, DE 9 DE ABRIL DE 1937

Approva a construcção de nova variante na sahida de Baurú, entre as estacas 0 e 190, de uma passagem superior, na linha ferrea de bitola de 1m,00 entre Baurú e Piratininga, a que se referem os decretos ns. 7.433, de 25 de outubro de 1935; .. 7.563, de 14 de fevereiro de 1936; 7.869, de 25 de setembro de 1936, e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que om este baixam e serão archivados na Directoria de Viaâo, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inlísive orçamentos relativos ás modificações, abaixo discriminadas, dos estudos definitivos concernentes ao trecho entre as estacas 0 e 190, da linha ferrea de lm,00 entre Bauru e Piratininga, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em substituição á variante desse mesmo trecho, presida pelo decreto n. 7.869, de 25 de setembro de 1936:

I - ESTUDOS E MOVIMENTO DE TERRA

II - OBRAS D'ARTE



III - LINHA

3.243ms. de linha para trens de carga, (estacas 0 a 82-88 e dahi até a estaca 120 = 142) e 107ms. de linha para trens de passageiros (estacas A e P + 7ms.). num total de 3.350ms. de linha com trilhos de 25:



IV - DIVERSOS



Artigo 2.º - Fica approvado o projecto, inclusive orçamento de 12:900$900, relativo a uma passagem superior a ser construida na estaca n. 359, sendo os respectivos documentos archivados na fórma do artigo precedente.
Artigo 3.º - Ficam outrosim approvadas as verbas necessarias ás seguintes acquisições de terrenos localisados entre a estaca 190 e Piratininga:


Artigo 4.º - Em virtude das approvações constantes dos artigos l.°, 2.° e 3.°, deduzida a verba de 28:050$000 para desapropriações já considerada no decreto n. 7433, de 25 de outubro de 1935 - o total do orçamento relativo á toda a linha entre Bauru' e Piratininga, de 2.379:408$930, approvado pelo decreto n. 7.869, de 25 de setembro de 1936, passa a ser de 2.956:184$730, maximo das despesas com a citada linha, as quaes, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, serão levadas ao fundo especial instituido segundo o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do artigo 4.° do primeiro desses decretos.
Artigo 5.º - Fica mantida a disposição do artigo 2.° do decreto n. 7869, de 25 de setembro de 1936, o qual continuará em vigor nas partes que não collidirem cora as deste decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de abril de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.