
DECRETO N. 8.226, DE 9 DE ABRIL DE 1937
Approva a construcção de nova
variante na sahida de Baurú, entre as estacas 0 e 190, de uma passagem
superior, na linha ferrea de bitola de 1m,00 entre Baurú e
Piratininga, a que se referem os decretos ns. 7.433, de 25 de outubro de
1935; .. 7.563, de 14 de fevereiro de 1936; 7.869, de 25 de setembro de
1936, e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que om este baixam
e serão archivados na Directoria de Viaâo, depois de rubricados pelo
Director, os projectos, inlísive orçamentos relativos ás modificações,
abaixo discriminadas, dos estudos definitivos concernentes ao trecho
entre as estacas 0 e 190, da linha ferrea de lm,00 entre Bauru e
Piratininga, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em
substituição á variante desse mesmo trecho, presida pelo decreto n.
7.869, de 25 de setembro de 1936:
II - OBRAS D'ARTE
3.243ms. de linha para trens de
carga, (estacas 0 a 82-88 e dahi até a estaca 120 = 142) e 107ms. de
linha para trens de passageiros (estacas A e P + 7ms.). num total de
3.350ms. de linha com trilhos de 25:
Artigo 2.º - Fica approvado o projecto, inclusive orçamento de
12:900$900, relativo a uma passagem superior a ser construida na estaca
n. 359, sendo os respectivos documentos archivados na fórma do artigo
precedente.
Artigo 3.º - Ficam outrosim approvadas as verbas necessarias ás
seguintes acquisições de terrenos localisados entre a estaca 190 e
Piratininga:
Artigo 4.º - Em virtude das approvações constantes dos artigos
l.°, 2.° e 3.°, deduzida a verba de 28:050$000 para desapropriações
já considerada no decreto n. 7433, de 25 de outubro de 1935 - o total
do orçamento relativo á toda a linha entre Bauru' e Piratininga, de
2.379:408$930, approvado pelo decreto n. 7.869, de 25 de setembro de
1936, passa a ser de 2.956:184$730, maximo das despesas com a citada
linha, as quaes, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo
Governo, serão levadas ao fundo especial instituido segundo o decreto
n. 4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo
decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se
não applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do artigo
4.° do primeiro desses decretos.
Artigo 5.º - Fica mantida a disposição do artigo 2.° do decreto
n. 7869, de 25 de setembro de 1936, o qual continuará em vigor nas
partes que não collidirem cora as deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 9 de abril de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.