
DECRETO N. 8.230, DE 14 DE ABRIL DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 7:200$000 para o pagamento, no corrente anno de differença de vencimentos ao inspector opthomerista (medico), da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional,do Serviço Sanitario,
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 2.818, de 29 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saude Publica, um credito extraordinario de sete contos e
duzentos mil réis (7:200$00), supplementar á verba n. 139, consignado
n. 1, do § 25.º, do movimento vigete destinado a attender, no corrente
exercício, ao pagamento de differença de vencimento ao sr. inspector de
casas de optica da Capital, da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio
Profissional, cujo cargo foi equiparado ao de medico do Serviço
Sanitario da Capital e, pela lei n. 2.874, de 11 de janeiro de 1937,
passou a ser denominado - inspector epthometrista(medico).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de Abril 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.