
DECRETO N. 8.231, DE 14 ABRIL DE 1937
Transfere a importancia de rs. 24:000$000 da verba n. 91, do '§ 21.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B" para a letra "C" da mesma verba e sub-consignação do orçamento vigente, consignada á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de vinte e quatro
contos de réis (24:000$000) da letra "B" para a letra "C" da verba n.
91, do § 21.°. consignação n. 1, subconsignação n. 2. do orçamento
vigente, consignada á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz",
nas tabellas baixadas com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1937,
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.