DECRETO N. 8.232, DE 14 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importancia de rs. 18.000$000 da verba n. 92, do '§ 21.° consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B" do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 1, letra "F", da mesma verba, consignada á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de dezoito contos de réis (18:000$000) da verba n. 92 do § 21.° consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "B" do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 1, letra "F" da mesma verba consignada á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" nas tabellas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.