
DECRETO N. 8.233, DE 14 DE ABRIL DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 25:000$000, para occorrer ás despesas com o pagamento das obras finaes de installação dos laboratorios do predio do Gymnasio do Estado de São José do Rio Pardo.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 2.938. de 2 de abril de 1937, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial de vinte e
cinco contos de réis..... (25:000$000), para occorrer ás despesas com o
pagamento das obras finaes de installação dos laboratorios do predio do
Gymnasio do Estado de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - O credito referido no artigo 1.º fica, outrosim,
limitado pelo saldo que se verificar na verba n. 66, consignação n. 19
do § 20. º do orçamento vigente em 1936, por cuja conta correrá a
respectiva despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disporições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETTO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.