
DECRETO N. 8.236, DE 14 DE ABRIL DE 1937
Transfere a importancia de 6:000$000 da alínea "j", para reforço da alínea "a" ambas da verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-conisgnação n. 2. .§ 46 do orçamento vigente, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
constante do artigo 9.° da Lei n.° 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de.... (seis
contos de réis), da alínea "J". - Installação da Coudelaria Paulista -
para reforço da alínea "A" - Alugueis de predios, banheiros e cocheiras
- ambas pertencentes a verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consignação
n. 2 - Diversas despesas - .§ 46 do orçamento vigente, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 26 de dezembro de
1935.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de abril de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.