O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Postos de Arecadação ns. 3, 4, 5, 6, 7. 8, 9 e 10, passam a ter, respectivamente, as denominações de Posto de Arrecadação de Prainha, de Rincão, de Patos, de Tupan, de Novo Oriente, de São Bernardo, de Caraguatatuba e de Valparaizo.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro