DECRETO N. 8.238, DE 16 DE ABRIL DE 1937

Supprime a agencia da Recebedoria de Renda Capital no Palacio da Justiça.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "b" do art. 35, da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica supprimida a agencia da Recebedoria de Rendas da Capital no Palacio da Justiça, creada pelo Decreto n. 5.484, de 20 de abril de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro