DECRETO N. 8.239, DE 16 DE ABRIL DE 1937

Cria, na Capital, o Posto de Arrecadação numero 3

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "c" do art. 35, da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Pica criado, na Capital, subordinado á Directoria de Arrecadação e Pagamentos, o Posto de Arrecadação n.° 3, destinado á venda de sellos ás dependencias do Palacio da Justiça.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da su'a publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro