DECRETO N. 8.240, DE 17 DE ABRIL DE 1937.
Crêa, no municipio de Presidente Bernardes comarca de Presidente Prudente, o districto policial de Santa Luizia, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual nome, estabelecido pela lei n. 2.797, de 26 de dezembro do anno findo.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO Governador do Estado de São Paulo, no exercicio suas attribuições
e com fundamento no art. 34, letra da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica no municipio de Presidente Bernar do comarca
de Presidente Prudente, creado o districto pode Santa Luzia, com as
mesmas divisas com que o discricto de paz de igual nome, estabelecido
pela lei n. começam 26 de dezembro do anno findo, que são as secomeçam
no corrego dos Macacos e seguem a linha do nucleo colonial Lins de
Vasconcellos; por esta até o rio do Peixe, por este acima até a barra
do ri de Santa Maria, e por este acima até as respectibeceiras; dahi,
em recta, seguem até o espigão mesvisor das aguas dos rios Aguapehy e
Peixe; seguem a pelo mesmo espigão, até encontrar o picadão á que serve
de divisa á gleba da fazenda Monte descem por essa divisa até o rio do
Peixe e por esaté encontrar, na margem esquerda, o picadão da fazenda
Mont'Alvão; seguem por essa divisa até em linha recta, a nascente do
corrego da Lage, á esquerda e em linha recta, seguem até encontrar dos
Macacos, onde tiveram inicio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do
Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17 de abril
de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.