
DECRETO N. 8.246, DE 17 DE ABRIL DE 1937
Approva a rescisão do contracto celebrado entre a extincta Repartição Central de Polícia e d. Anna Augusta Cesar Natividade, para locação do predio sito á rua dos Andradas n. 55, occupado pela delegacia de Polícia de Pindamonhangaba.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo nos termos do decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada a rescisão do contracto celebrado
entre a extincta Repartição Central de Policia e d. Anna Augusta Cesar
Natividade, para locação do predio occupado pela delegacia de policia
de Pindamonhangaba, approvado pelo Decreto n. 6399, de 17 de abril de
1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, regovadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1937.
JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 19 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.