
DECRETO N. 8.247, DE 17 DE ABRIL DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e A. Moassab e Irmãos, para locação do predio de sua propriedade, sito á rua dos Andradas n. 36, em Pindamonhangaba, occupado pela delegacia de policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e A. Moassab e Irmãos, para locação,
pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 1.º de janeiro de 1937, do
predio de sua propriedade sito á rua dos Andradas n.º 36, em
Findamonhangaba, occupado pela Delegacia de Policia local, á razão de
duzentos e cincoenta mil réis (Rs. 250$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1937.
JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 19 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.