
DECRETO N. 8.251, DE 20 DE ABRIL DE 1937
Approva os termos do contracto
para a construcção de um edifício no Districto de Paranapiacaba, em São
Bernardo, e consequente arrendamento ao Governo do Estado.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôr o com o
disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, para construcção e consequente arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de
(1:000$000) um conto de réis mensaes, do immovel a ser construido pela
São Paulo Railway Company, no Districto de Paranapiacaba, em São
Bernardo, destinado á installação do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.