DECRETO N. 8.252, DE 20 DE ABRIL DE 1937

Approva os termos da contracto para arrendamento do predio n. 424 da rua Aurora, nesta Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (1:650$000) um conto seiscentos e cincoenta mil réis mensaes, do immovel situado á rua Aurora n. 424, nesta Capital, propriedade do dr. Renato Amaral, destinado ao funccionamento da Inspectoria de Fiscalização de Leite e Laticinio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.