DECRETO N. 8.253, DE 20 DE ABRIL DE 1937

Approva os termos do contracto para ada ptação e consequente arrendamento ao Governo do Estado, do predio sito á rua Anezia Ramos da Costa n. 1, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Carrão.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para adaptação e errendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (900$000) novecentos mil réis mensaes, do immovel situado á rua Anezia Ramos da Costa n. 1, nesta Capital, propriedade da sra. d. Maria Moraes da Silva, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Carrão.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.