
DECRETO N. 8.253, DE 20 DE ABRIL DE 1937
Approva os termos do contracto
para ada ptação e consequente arrendamento ao Governo do Estado, do
predio sito á rua Anezia Ramos da Costa n. 1, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar de Villa Carrão.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, para adaptação e errendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de (5) cinco annos, mediante os alugueres de (900$000) novecentos mil
réis mensaes, do immovel situado á rua Anezia Ramos da Costa n. 1,
nesta Capital, propriedade da sra. d. Maria Moraes da Silva, destinado
ao funccionamento do Grupo Escolar de Villa Carrão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 20 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.