
DECRETO N. 8.254, DE 23 DE ABRIL DE 1937
Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda os creditos de quinhentos contos de réis......
(500:000$000), e trinta contos de réis (30:000$000),
supplementares, respectivamente, ás verbas do '§ 72, ns.
359 Consignação
n. 1 - letra "b" e 360 - Consignação n. 1 -
Sub-Consignação n. 2 - letra "b", do orçamento
vigente, para novas aposentadorias e novas reformas da Guarda Civil de
São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1937. J.
J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro