DECRETO N. 8.254, DE 23 DE ABRIL DE 1937

Abre creditos supplementares na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art. 8.°, letra "b", da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936, 
Decreta:

Artigo unico. - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda os creditos de quinhentos contos de réis......
(500:000$000), e trinta contos de réis (30:000$000), supplementares, respectivamente, ás verbas do '§ 72, ns. 359 Consignação
n. 1 - letra "b" e 360 - Consignação n. 1 - Sub-Consignação n. 2 - letra "b", do orçamento vigente, para novas aposentadorias e novas reformas da Guarda Civil de São Paulo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1937. J.

J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro