DECRETO N. 8.257, DE 26 DE ABRIL DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alfred Speers, para locação do predio sito i Alameda Eduardo Prado n 742, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Tribunal Superior de Justiça Militar.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo,
nos termos do Decieto n. 5.427, de 5 de março de 1932, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alfredo Speers, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar da data da entrega das chaves, do predio sito á Alameda Eduardo Prado n. 742, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Tribunal Superior de Justiça Militar, á razão de dois contos de réis (Rs. 2:000$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de abril de 1937.
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.