
DECRETO N. 8.257, DE 26 DE ABRIL DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alfred Speers,
para locação do predio sito i Alameda Eduardo Prado n
742, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Tribunal Superior de
Justiça Militar.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo,
nos termos do Decieto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Alfredo Speers, para
locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar da data
da entrega das chaves, do predio sito á Alameda Eduardo Prado n.
742, nesta Capital, destinado ao funccionamento do Tribunal Superior de
Justiça Militar, á razão de dois contos de
réis (Rs. 2:000$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.