
DECRETO N. 8.260, DE 26 DE ABRIL
DE 1937
Abre um credito inicial de rs.
100:000$000, para occorrer as despesas de installação e funccionamento da
Justiça Militar.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de S. Paulo, usando de suas attribuições e nos termos do art. 85, da
Lei n.o 2.856, de 8 de janeiro ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito inicial de rs.
100:000$000 (cem contos de réis), para occorrer ás despesas de installação e
funccionamento da Justiça Militar.
Artigo 2.º - Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de
abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.