DECRETO N. 8.261, DE 26 DE ABRIL DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito annual de rs. 9:600$000, para occorrer ás despesas com a pensão concedida aos quatro filhos menores do finado tenente-coronel da Força Publica, sr. Pedro Arbues Rodrigues Xavier.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos da lei n. 2.661, de 12 de setembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito annual de nove contos e seiscentos mil réis (Rs. 9:600$000), para occorrer ás despesas com uma pensão que é concedida aos quatro filhos menores do finado tenente-coronel da Força Publica, sr. Pedro Arbues Rodrigues Xavier, morto, heroicamente, em 1930, na defesa dos poderes constituidos do Estado.
Artigo 2.º - Essa pensão será dividida em doze prestações mensaes e paga aos seus beneficiarios, em partes iguaes, emquanto a ella tiverem direito, nos termos do Regulamento da Caixa Beneficente da Força Publica, á qual será entregue pelo Thesouro do Estado a quantia respectiva.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva