DECRETO N. 8.262, DE 26 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importancia de 248:400$000, dentro da verba C, '§ 2,° do orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pelo artigo 1.º da lei 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de duzentos e quarenta e oito contos e quatrocentos mil réis (248:400$000), da letra g para a letra e, ambas da verba C, '§ 2.° das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936, para pagamento ao pessoal contractado da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de abril de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.