
DECRETO N. 8.264 DE 26 DE ABRIL DE 1937
Transfere da letra g para a letra e, sub-consignação n.1 - Material de Consumo, da verba n. .§, das tabellas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, á importancia de rs 4:000$000.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da letra g para a letra
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, da Consignação n. 1 -
Directoria do Serviço - Verba n. 28 Material e Serviços - do Titulo II
- Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores, das Tabellas
Explicativas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a
importancia de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis) destinada a
attender ás despezas com a manutenção de automoveis daquella
Repartição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O.Carvalho, Director Geral.