DECRETO N. 8.265, DE 26 DE ABRIL DE 1937

Transfere da letra g, sub-consignação n. 1 Material de Consumo, para a letra b, sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas -, da verba n. 28, das tabellas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a importancia de rs. 4:000$000

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, da letra g, sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, para a letra b, subconsignação n. 2 - Diversas Despesas, - da Consignação n. 1 - Directoria do Serviço - Verba n. 28 - Material e
Serviços, do Titulo II - Serviço Social de Assistencia e Protecção a Menores, das Tabellas Explicativas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a importancia ae rs. 4:000$000(quatro contos de réis) destinada a attender as despesas com ligações telephonicas interurbanas daquella Repartição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigór na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.