DECRETO N. 8.265, DE 26 DE ABRIL DE 1937
Transfere da letra g,
sub-consignação n. 1 Material de Consumo, para a letra b,
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas -, da verba n.
28, das tabellas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936, a importancia de rs. 4:000$000
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da letra g,
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, para a letra
b, subconsignação n. 2 - Diversas Despesas, - da
Consignação n. 1 - Directoria do Serviço - Verba
n. 28 - Material e
Serviços, do Titulo II - Serviço Social de
Assistencia e Protecção a Menores, das Tabellas
Explicativas annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936, a
importancia ae rs. 4:000$000(quatro contos de réis) destinada a attender as
despesas com ligações telephonicas interurbanas daquella
Repartição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigór na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de abril de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.