DECRETO N. 8.266, DE 28 DE ABRIL DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 100:800$000, para manutenção do Conselho Bibliothecario do Estado durante o corrente exercicio

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial de cem contos e oitocentos mil réis (100:800$000), autorizado pelo art. 24, da Lei n. 2.839, de 5 de janeiro de 1937, e que se destina á manutenção, no corrente exercicio, do Conselho Bibliothecario do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.