
DECRETO N. 8.266, DE 28 DE ABRIL DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial
de rs. 100:800$000, para manutenção do Conselho Bibliothecario do
Estado durante o corrente exercicio
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado da Educação e Saude Publica, um credito especial de cem contos e
oitocentos mil réis (100:800$000), autorizado pelo art. 24, da Lei n.
2.839, de 5 de janeiro de 1937, e que se destina á manutenção, no
corrente exercicio, do Conselho Bibliothecario do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de abril de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.