DECRETO N. 8.267, DE 29 DE ABRIL DE 1937

Cria, com séde na povoação de Rechan, do municipio e comarca de Itapetininga, o districto policial de Barretti.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, com séde na povação de Rechan, do municipio e comarca de Itapetininga, o districto policial denominado Barretti, com as divisas seguintes: "Começa na confluencia dos rios Itapetininga e Paranapanema e, por este acima, até encontrar a divisa do districto de Gramadinho; dahi, fazendo quadra, seguem por esta divisa do districto de Gramadinho até encontrar o rio Itapetininga e, por este abaixo ,até o ponto de partida".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 29 de abril de 1937. 
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral