
DECRETO N. 8.267, DE 29 DE ABRIL DE 1937
Cria, com séde na
povoação de Rechan, do municipio e comarca de
Itapetininga, o districto policial de Barretti.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, com séde na povação de Rechan, do
municipio e comarca de Itapetininga, o districto policial denominado
Barretti, com as divisas seguintes: "Começa na confluencia dos rios
Itapetininga e Paranapanema e, por este acima, até encontrar a divisa
do districto de Gramadinho; dahi, fazendo quadra, seguem por esta
divisa do districto de Gramadinho até encontrar o rio Itapetininga e,
por este abaixo ,até o ponto de partida".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a
Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 29 de abril de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral