DECRETO N. 8.270, DE 29 DE ABRIL DE 1937

Transfere diversas importancias dentro das verbas 320 e 321, consignadas no orçamento vigente á Secretaria da Viação e Obras Publicas

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo lO.º da lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias, dentro das verbas 320 e 321, § 62 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936:
a)6:400$000 da dotação da letra d, sub-consignação 2, consignação 4, da verba 320, sendo: 3:200$000 para a letra a e 3:200$000 para a letra e, ambas da mesma subconsignação e verba
b)10:000$000 da letra b, sub-consignação 1, consi- gnação 2 da verba 321 para a letra c, sub-consignação 1, consignação 4 da mesma verba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril do 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negccios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de abril de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.