
DECRETO N. 8.271, DE 30 DE ABRIL DE 1937
Abre um crédito especial de rs. 105:643$961, destinado ao pagamento dos materiaes adquiridos, em 1929 e 1930, para a construcção do quartel da Força Pública em Itapetininga.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando de suas
attribuições e nos termos da Lei n. 2951, de 26 do
corrente mez,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança
Pública, um crédito especial de cento e cinco contos,
seiscentos e quarenta e tres mil, novecentos e sessenta e um
réis (rs. 105:643$961), destinado ao pagamento dos materiaes
adquiridos, em 1929 e 1930, para a construcção do quartel
da Força Pública em Itapetininga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Púlica, aos 30 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.