DECRETO N. 8.271, DE 30 DE ABRIL DE 1937

Abre um crédito especial de rs. 105:643$961, destinado ao pagamento dos materiaes adquiridos, em 1929 e 1930, para a construcção do quartel da Força Pública em Itapetininga.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando de suas attribuições e nos termos da Lei n. 2951, de 26 do corrente mez,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de cento e cinco contos, seiscentos e quarenta e tres mil, novecentos e sessenta e um réis (rs. 105:643$961), destinado ao pagamento dos materiaes adquiridos, em 1929 e 1930, para a construcção do quartel da Força Pública em Itapetininga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Púlica, aos 30 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.