DECRETO N. 8.272, DE 30 DE ABRIL DE 1937
Transfere a
importância de rs. 7:000$000, da alinea b, para a alinea a, da
consignação n.1, da verba 267, do § 43, do
orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S.Paulo, no uso de suas
attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n. 2.762, de
17-12-1936, em seu artigo 10.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de sete contos de
réis (rs. 7:000$000), da alinea b, para a alinea a, da
consignação n. 1, da verba n. 267, do paragrapho 43, das
tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro
de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 30 de abril de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.