DECRETO N. 8.272, DE 30 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importância de rs. 7:000$000, da alinea b, para a alinea a, da consignação n.1, da verba 267, do § 43, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR JOSE'  JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S.Paulo, no uso de suas attribuições e de accôrdo com a autorização que lhe confere a Lei n. 2.762, de 17-12-1936, em seu artigo 10.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de sete contos de réis (rs. 7:000$000), da alinea b, para a alinea a, da consignação n. 1, da verba n. 267, do paragrapho 43, das tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de abril de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Arthur Leite de Barros Junior Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 30 de abril de 1937.

Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva.