DECRETO N. 8.274, DE 30 DE ABRIL DE 1937

Extende aos turistas as vantagens do artigo 13 do Regulamento Geral dos Transportes.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação c Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 43.a sessão ordinaria de 17 de fevereiro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extensivo aos turistas nacionaes e extrangeiros, estes ultimos quando exhbirem passaportes devidamente visados pelas autoridades competentes, uns e outros quando encaminhados por intermedio de emprezas ou agencias organizadoras de excursões, o abatimento de 50 %, a grupos ae 10 ou mais pessoas, em viagem de ida, apenas, ou de ida e volta.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral