
DECRETO N. 8.275 DE 30 DE ABRIL DE 1937
Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a conceder uma tarifa especial á Companhia Paulista de Transportes.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 44.a
sessão ordinaria, de 14 de abril de 1937, e usando das attribuições que
lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a conceder á Companhia Paulista de Transportes uma tarifa
especial igual ao producto médio apurado pela primeira no anno anterior
para o transporte de mercadorias, devendo essa tarifa ser fixada até
1.º de abril de cada anno.
Paragrapho 1.º - Para gozar dessa tarifa especial a Companhia
Paulista de Transportes fica obrigada a entregar para transporte á
Companhia Paulista de Estradas de Ferro um minimo de 36.000 toneladas
annuaes.
Artigo 2.º - A Companhia Paulista de Estradas de Ferro fica
obrigada a fazer identica concessão a qualquer outra empreza que se
subordine ás mesmas condições.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.