DECRETO N. 8.275 DE 30 DE ABRIL DE 1937

Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a conceder uma tarifa especial á Companhia Paulista de Transportes.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 44.a sessão ordinaria, de 14 de abril de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a conceder á Companhia Paulista de Transportes uma tarifa especial igual ao producto médio apurado pela primeira no anno anterior para o transporte de mercadorias, devendo essa tarifa ser fixada até 1.º de abril de cada anno. 
Paragrapho 1.º - Para gozar dessa tarifa especial a Companhia Paulista de Transportes fica obrigada a entregar para transporte á Companhia Paulista de Estradas de Ferro um minimo de 36.000 toneladas annuaes. 
Artigo 2.º - A Companhia Paulista de Estradas de Ferro fica obrigada a fazer identica concessão a qualquer outra empreza que se subordine ás mesmas condições.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.