
DECRETO N. 8.276, DE 30 DE ABRIL DE 1937
Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n.º 8.174, de 5 de março de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 44.ª sessão
ordinaria, realizada a 14 de abril de 1937, e usando das attribuições
que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por ultimo se referiu o decreto n.º 8.174, de 5 de março de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 8.276, DE 30 DE ABRIL DE 1937
ACCRESCIMOS
ALTERAÇÕES
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima.