DECRETO N. 8.279, DE 30 DE ABRIL DE 1937

Transfere a importancia de 8:000$000, da alinea "b", para reforço da alinea "a", ambas da verba 297, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 3, § 51 - Titulo II - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9 da Lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 8:000.000 (oito contos de réis), da alinea "b", para reforço da alínea "a", ambas da verba n. 297, Consignação n. 1, Sub-consignação n.3, .§ 51 ,- Titulo II - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058. üe 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Valentim Gentil 
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 30 de abril de 1937.
Director Geral, em commissão,  Dr. José de Paiva Castro.