DECRETO N. 8.281, DE 12 DE MAIO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito extraordinario de 222:525$000, supplementar á verba n. 139, do .§ 25.º, Titulo V, Consignação n.1, do orçamento vigente, para occorrer ás despezas com a reforma da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.874, de 11 de janeiro do corrente anno,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito extraordinario de duzentos e vinte e dois contos, quinhentos e vinte e cinco mil réis (22:525$000), supplementar a verba n. 139, do .§ 25.°, titulo V, consignação n. 1, do orçamento vigente, para occorrer ás despezas com a reforma da Inspectoria de Fiscalização do Exercício Profissional.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 12 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho - Director Geral