
DECRETO N. 8.281, DE 12 DE MAIO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um credito
extraordinario de 222:525$000, supplementar á verba n. 139, do .§ 25.º,
Titulo V, Consignação n.1, do orçamento vigente, para occorrer ás
despezas com a reforma da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio
Profissional.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 2.874, de 11 de janeiro do
corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado da Educação e Saude Publica, um credito extraordinario de
duzentos e vinte e dois contos, quinhentos e vinte e cinco mil réis
(22:525$000), supplementar a verba n. 139, do .§ 25.°, titulo V,
consignação n. 1, do orçamento vigente, para occorrer ás despezas com a
reforma da Inspectoria de Fiscalização do Exercício Profissional.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 12 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho - Director Geral