
DECRETO N. 8.282, DE 12 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de Rs.
26:000$000 da verba n. 80, do § 21, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "E-1", para a sub-consignação n. 2, da
mesma verba e consignação, do orçamento vigente, attribuida á Faculdade
de Philosophia, Sciencias e Letras
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de vinte seis contos
de réis (26:000$000) da verba n. 80, do § 21. consignação n. 1 -
sub-consignação n. 1 - letra "E-1", para a sub-consignação n. 2, da
mesma verba e consignação, do orçamento vigente, attribuida á Faculdade
de Philosophia, Sciencias e Letras, nas tabellas baixadas com o Decreto
n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 12 de maio de 1937.
O Director Geral, A. Meirelles Reis Filho