
DECRETO N. 8.283, DE 13 DE MAIO DE 1937
Altera a representação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio no Conselho de Contadores.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio
e considerando que a Directoria de Contabilidade da mesma Secretaria
ficou fazendo parte integrante do respectivo Departamento
Administrativo, de accordo com a lei n. 2.871, de 11 de janeiro do
corrente anno,
Decreta:
Artigo unico - A Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio passa a ser representada no Conselho
dos Contadores pelo Director Superintendente do Departamento
Administrativo da mesma Secretaria, ficando, nessa parte, modificado o
decreto n. 7.539, de 26 de janeiro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1937.
Director Geral, em commissão, José de Paiva Castro