DECRETO N. 8.283, DE 13 DE MAIO DE 1937

Altera a representação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio no Conselho de Contadores.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e considerando que a Directoria de Contabilidade da mesma Secretaria ficou fazendo parte integrante do respectivo Departamento Administrativo, de accordo com a lei n. 2.871, de 11 de janeiro do corrente anno, 
Decreta:

Artigo unico - A Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio passa a ser representada no Conselho dos Contadores pelo Director Superintendente do Departamento Administrativo da mesma Secretaria, ficando, nessa parte, modificado o decreto n. 7.539, de 26 de janeiro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1937.
Director Geral, em commissão, José de Paiva Castro