DECRETO N. 8.285, DE 13 DE MAIO DE 1937

Transfere a importancia de 4:500$000, da alinea "b" - Official Maior - Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos - da Consignação n. 2 Verba n. 269, .§ 45, para reforço da Sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variaveis - Para pagamento do pessoal contractado, tempo integral do Director Geral, diarias, conducção e serviços especiaes, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis) da alinea "b" - Official Maior - Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos - da Consignação n. 2 - Verba n. 269, .§ 45, para reforço da Sub-consignação n. 2 - Vencimentos Variaveis - Para pagamento do pessoal contractado tempo integral do Director Geral, diarias, conducção e serviços especiaes - da Consignação e verba referidas, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058 de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1937.
Director Geral, em commissão, José de Paiva Castro