
DECRETO N. 8.287, DE 13 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de 5:000$000, da alinea "b", para reforço da alinea "e", ambas constantes da verba n. 298 - Consignação 1 - Sub-consignação 2,§ 51 - Titulo II - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo
9.º da Lei n. 2.486. de 16 dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 5:000$000
(cinco contos de réis), da alinea "b" - Consumo de gaz, energia
electrica e combustiveis - para reforço da alinea "e" - Publicações,
impressões e editaes - ambas constantes da verba n. 298 - Consignação
n. 1 - Sub-consignação n. 2, .§ 51 - Titulo .II - das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.