DECRETO N. 8.288, DE 13 DE MAIO DE 1937

Transfere a importancia de 20:000$000, da alinea "i", para reforço da alinea "e", ambas constantes da verba n. 272, § 46 - Consignação n. 1. Sub-consignação n. 3 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2.486, de 16 dezembro de 1935.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), da aliena "i", Viagens de estudos no paiz e no extrangeiro - para reforço da alinea "e" - Publicações, impressões e editaes - ambas constantes da verba n. 272, § 46 - Consignação n. 1 Sub-consignação n. 3 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de maio de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.