O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo no uso de suas attribuições e de accôrdo com a autorização que lhe confere a Lei n. 2.959, de 14 de maio corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de quatro mil seiscentos contos de réis (Rs. 4.600:000$000), destinado a attender ás despesas de repressão ao communismo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.
J J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 17 de maio de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Diretor Geral.