O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam tranferidas as seguintes importancias na verba n. 32 - Material e Serviços - do § 7.º - Trabalho - Departamento Estadual do Trabalho, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936:
a) - 14:000$000 - da letra "d" - uniformes e fardamentos - para a letra "a" - artigos de expediente e desenho, da sub-consignação n.1 - Material de Consumo;
b) - 13:000$000 - da letra "f" - material de promptuario e identificação - para a letra "a" - artigos de expediente e desenho, - da sub-consignação n.1 - Material de Consumo;
c) - 10:000$000 - da letra "a" - consumo de gaz e energia electrica - para a letra "d" - despesas miudas e de promto pagamento, - da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas:
d) - 5:000$000 - da letra "c" - publicações, impressões, editaes, etc., - da sub-consignação n. 3 - Diversas Despesas, para a letra "e" - manutenção de automoveis, - da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.