DECRETO N. 8.292, DE 17 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 16;800$000 da
sub-consignação n.3 para a sub-consignação
n. 4 da verba n. 31 - § 7.º do Departamento Estadual do
Trabalho, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937,
annexas ao Decreto n. 8.038, de 28 de dezembro de 1936.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de rs. 16:800$000 (dezeseis contos e
oitocentos mil réis), da sub-consignação n. 3 -
Addidos, para a sub-consignação n. 4 - Vencimentos
Variaveis - letra "e" da Verba n. 31 - Pessoal - § 7.º -
DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO - das Tabellas Explicativas da
Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.056, de 28 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.
J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.