DECRETO N. 8.292, DE 17 DE MAIO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 16;800$000 da sub-consignação n.3 para a sub-consignação n. 4 da verba n. 31 - § 7.º do Departamento Estadual do Trabalho, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.038, de 28 de dezembro de 1936.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 16:800$000 (dezeseis contos e oitocentos mil réis), da sub-consignação n. 3 - Addidos, para a sub-consignação n. 4 - Vencimentos Variaveis - letra "e" da Verba n. 31 - Pessoal - § 7.º - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.056, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.


J. J CARDOZO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de maio de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.