DECRETO N. 8.293, DE 17 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 18:000$000 da letra "o" -
sub-consignação n. 1, para a letra "j" -
sub-consignação n.2, da consignação 3.
Abrigo Provisório de Menores, verba n. 28, das Tabellas annexas
ao decreto n. 8.058, de 28/12/1936.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de rs. 18:000$000 (dezoito contos de
réis), da letra "o" - "cozinha dietetica e assistencia
pré-natal e pediatria" - sub-consignação n.1 -
Material de Consumo, para a letra "j" - "imprevistos eventuaes" -
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, da
consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE MENORES, da verba
n. 28 - Matereial e Serviços - Titulo II - Serviço
Social de Assistencia e Proteção a Menores, do §
5.6º - Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa
do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 5.058, de 28 de dezembro de
1936.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.