DECRETO N. 8.293, DE 17 DE MAIO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 18:000$000 da letra "o" - sub-consignação n. 1, para a letra "j" - sub-consignação n.2, da consignação 3. Abrigo Provisório de Menores, verba n. 28, das Tabellas annexas ao decreto n. 8.058, de 28/12/1936.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importancia de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), da letra "o" - "cozinha dietetica e assistencia pré-natal e pediatria" - sub-consignação n.1 - Material de Consumo, para a letra  "j" - "imprevistos eventuaes" - sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, da consignação n. 3 - ABRIGO PROVISORIO DE MENORES, da verba  n. 28 - Matereial e Serviços - Titulo II - Serviço Social de Assistencia e Proteção a Menores, do § 5.6º - Assistencia Publica, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 5.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.